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Pensão Especial do INSS para Filhos de Vítimas de Feminicídio: Saiba Como Solicitar em 2026

Publicado em: 30 de maio de 2026 Categoria: Benefícios INSS Tempo de leitura 5 min.

A Previdência Social deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 28 de maio de 2026, regulamenta a concessão de uma pensão especial de um salário mínimo aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

Se você é representante legal de uma criança nessa situação, este artigo explica quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.

O Que É a Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio?

Criada pela Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, a pensão especial é um benefício assistencial — ou seja, não exige que a vítima tenha contribuído ao INSS. O que importa é comprovar o crime, a condição de dependente e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A Portaria nº 1.961/2026 veio para detalhar o procedimento completo: como pedir, quais documentos apresentar, como o INSS analisa o pedido e todas as regras de pagamento.

>Resumo rápido: Benefício de 1 salário mínimo mensal, de natureza assistencial, para menores de 18 anos que perderam a mãe vítima de feminicídio.

Quem Tem Direito à Pensão?

De acordo com a portaria, têm direito ao benefício:

– Filhos biológicos da vítima menores de 18 anos
– Enteados que comprovem dependência econômica em relação à vítima
– Menores sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica
– Menores acolhidos pelo Estado vinculados à vítima
– Filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando caracterizado o feminicídio

Requisitos obrigatórios

Para ter direito, é preciso comprovar os dois requisitos simultaneamente no momento do requerimento:

1. Menoridade: ter menos de 18 anos na data do óbito da vítima
2. Vulnerabilidade econômica: renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo

Quanto Vale o Benefício?

O valor da pensão especial é de um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026). Cada filho ou dependente que preencha os requisitos tem direito a receber individualmente — desde que faça seu próprio requerimento.

O que é acumulável?

Situação Acumulável?

Bolsa Família ✅ Sim
BPC/LOAS ✅ Sim
Pensão por morte previdenciária ❌ Não (opte pelo mais vantajoso)
Benefício de regime militar ❌ Não (opte pelo mais vantajoso)

Como Solicitar a Pensão Especial?

O pedido pode ser feito por três canais oficiais:

1. Meu INSS (site: meu.inss.gov.br ou aplicativo)
2. Central 135 (telefone, de segunda a sábado, das 7h às 22h)
3. Agência do INSS (com agendamento prévio)

Atenção: O requerimento deve ser feito pelo representante legal do menor (tutor, responsável, curador). O autor, coautor ou partícipe do feminicídio é expressamente proibido de representar os menores para solicitar ou administrar o benefício.

Passo a passo no Meu INSS

1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo
2. Faça login com sua conta Gov.br
3. Clique em “Novo Pedido”
4. Busque por “Pensão Especial – Vítima de Feminicídio”
5. Siga as instruções e anexe os documentos digitalizados

Documentos Necessários

Reúna os seguintes documentos antes de iniciar o pedido:

Documentos do menor (dependente):

– RG e CPF (ou certidão de nascimento)
– Comprovante de residência
– Inscrição atualizada no CadÚnico

Documentos da vítima e do crime:

– Certidão de óbito da mãe
– Boletim de ocorrência ou sentença judicial que caracterize o feminicídio (Art. 121-A do Código Penal)

Documento que comprove a relação entre a vítima e o dependente

Documentos do representante legal:

– Documento de identidade oficial com foto
– Comprovante de representação legal (termo de tutela, guarda, etc.)

Quando o Pagamento Começa?

O pagamento é devido a partir da data do requerimento — não há efeito retroativo à data do óbito. Por isso, é importante solicitar o benefício o quanto antes.

Após a análise do INSS, o benefício é concedido e os pagamentos passam a ser feitos mensalmente.

Posso Recorrer se o INSS Negar?

Sim. Caso o INSS negue o benefício, cabe **recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) dentro do prazo estabelecido na decisão. Em casos de demora injustificada ou negativa indevida, também é possível buscar a via judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.

Perguntas Frequentes

A mãe precisava ter contribuído ao INSS?
Não. A pensão é assistencial e independe de contribuições previdenciárias da vítima.

O pai que cometeu o crime pode pedir a pensão em nome do filho?
Não. A Portaria 1.961/2026 proíbe expressamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores.

Cada filho recebe um salário mínimo?
Sim, desde que cada um faça o próprio requerimento e preencha os requisitos individualmente.

A pensão tem prazo de validade?
O benefício está vinculado à menoridade — cessa quando o dependente completa 18 anos, salvo disposição legal diferente.

Resumo: Tudo Que Você Precisa Saber

– ✅ Benefício de 1 salário mínimo/mês por dependente
– ✅ Para filhos e dependentes menores de 18 anos
– ✅ Renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo
– ✅ Natureza assistencial — não exige contribuição da vítima
– ✅ Pedido pelo Meu INSS, 135 ou agência
– ✅ Pagamento a partir da data do requerimento
– ❌ Não é acumulável com benefícios previdenciários

Fonte oficial: [Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=496362) [Ministério da Previdência Social](https://www.gov.br/previdencia)

Este conteúdo é informativo. Para casos específicos, consulte um advogado previdenciário ou entre em contato com o INSS pelo 135.

Tags: pensão INSS feminicídio, benefício filhos vítimas feminicídio, Portaria 1961 INSS, como pedir pensão INSS 2026, direitos previdenciários 2026


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